Supremo Tribunal Federal forma maioria em julgamento e mantém escolaridade do cargo de técnico, presente no concurso MPU.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 23, e manteve onível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União, presente no atual concurso MPU.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7710 teve início na última sexta-feira, 16. A ADI tratava da escolaridade do cargo de técnico do Ministério Público da União.
O julgamento ocorreu em formato virtual. Os ministros do STF deram seus votos sobre a constitucionalidade da Lei 14.591/2023, que ou o requisito do técnico do MPU de nível médio para nível superior.
Na sexta, 16, o relator e ministro Dias Toffoli deu o seu voto, julgando como improcedente o pedido veiculado. Ou seja, para o ministro, não houve vício de iniciativa na mudança de requisito do técnico.
Com isso, o relator votou favorável à manutenção do requisito de nível superior.
“As inserções legislativas, como bem delineado pelos parlamentares nas exposições de razões no curso do processo legislativo, objetivam melhorar a qualificação de quadro profissional indispensável ao adequado e racional funcionamento do Ministério Público, instituição essencial à Justiça, que foi alçada a missões da mais alta estatura constitucional pela ordem inaugurada em 1988″, diz o trecho final do voto do ministro Dias Toffoli.
Em seguida, votou o ministro Flávio Dino, divergindo do relator. Para o magistrado, a mudança de escolaridade não estava no mesmo âmbito temático votado pelo Legislativo.
“Carecem, no meu entender, do necessário vínculo de pertinência os aspectos em debate, descabendo reconhecer afinidade lógica entre a mera transformação de cargos vagos e a sensível e ampla modificação das carreiras de técnico do MPU e de técnico do CNMP, decorrente da alteração do requisito da escolaridade mínima”.
O ministro citou ainda a autonomia istrativa e funcional do MPU. Desta forma, julgou procedente o pedido, ou seja, o retorno ao requisito de nível médio para o cargo de técnico.
Na terça-feira, 20, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, ou seja, votando favorável à manutenção do requisito de nível superior.
Já nesta sexta, 23 (último dia do julgamento), o ministro Edson Fachin deu seu voto e também acompanhou o relator, mas com ressalvas.
Na ADI 7710, o ministro Fachin seguiu o entendimento adotado na ADI 7709 (da escolaridade de técnico judiciário da União), acompanhando o relator dessa ação anterior, ministro Zanin, com ressalva pessoal superada em razão do entendimento de que a maioria já será formada e considerando a importância do tema para os servidores.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto de Flávio Dino e divergiu do relator.
Já a ministra Cármen Lúcia deu seu voto em seguida, acompanhando o relator, ou seja, favorável à manutenção do nível superior. O mesmo foi feito pelos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Desta forma, a maioria foi formada, mantendo assim o nível superior para o cargo de técnico do MPU. Até o final do dia, mais três ministros precisarão dar seus votos, mas não terão impacto na decisão.
Ação improcedente (pela manutenção do nível superior):
- ministro Dias Toffoli;
- ministro Cristiano Zanin;
- ministro Edson Fachin;
- ministra Cármen Lúcia;
- Luiz Fux; e
- Luís Roberto Barroso.
Ação procedente (pela volta do nível médio):
- ministro Flávio Dino; e
- ministro Alexandre de Moraes.
- Por; QConcursos